Por mais que você tenha alugado um imóvel incrível com a imobiliária, é fato que imprevistos acontecem e pode ser que uma das partes queira encerrar o contrato antes do tempo. No entanto, esse é um processo que muitos não sabem como lidar, causando dores de cabeça e problemas desnecessários. Então, pensando em te ajudar, preparamos o post de hoje para explicar melhor sobre a rescisão de contrato para que você consiga tornar o processo mais simples. Porém, se as tentativas de simplificarem o processo não deram certo, o ideal é que conte com o auxílio de um advogado imobiliário especialista neste tipo de questão, o mesmo terá o conhecimento para lhe orientar em como proceder e buscar sanar esta questão.
Entendendo sobre a Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato é a responsável por regular os contratos de aluguel, sejam residenciais ou comerciais, no Brasil. Sendo assim, de acordo com ela, existem alguns critérios para que o proprietário possa realizar a quebra do contrato e reaver o imóvel antes do prazo combinado no documento. Afinal, é importante que o inquilino tenha segurança de que poderá ficar no imóvel e ter o direito à moradia.
Por outro lado, a quebra de contrato por parte do locatário é um direito, previsto no artigo nº 6 da Lei. Mas, dependendo do prazo em que o pedido de rescisão é feito, o locatário deverá pagar uma multa proporcional. Caso esta questão ainda lhe traga dúvidas, contate um advogado contratual experiente para lhe auxiliar a compreender e resolver a questão.
Quando o locatário pode rescindir o contrato de aluguel?
Para tornar o processo mais simples, é importante conhecer seus direitos e deveres. Em resumo, o inquilino pode solicitar o distrato do contrato de locação a qualquer momento. A Lei do Inquilinato não especifica o prazo, apenas o pagamento da multa preestabelecida. Além disso, não é necessário justificar o motivo pelo qual pretende encerrar o compromisso com o locador.
Qual o valor da multa da quebra de contrato?
Existem duas situações em que o inquilino deverá pagar a multa de contrato de aluguel ao rescindir o contrato: caso o pedido aconteça antes de o compromisso completar os 12 meses ou se o aviso prévio não for respeitado.
A multa é proporcional ao período de cumprimento de contrato, sendo que por lei, ela tem um teto de 10% do calor total do documento. Ou seja, em um contrato padrão de 30 meses, o valor máximo é igual a três meses de aluguel. Sendo assim, se esse limite for respeitado, valera o que diz o contrato. Enquanto em alguns o valor da multa é de três vezes o valor de um mês de aluguel, em outros ela será calculada com base no número de meses que ainda faltam para o contrato finalizar.
Não podemos deixar de lembrar ainda que, em algumas situações, a multa não pode ser aplicada, como quando o motivo da rescisão do contrato for a transferência de emprego ou quando a construção apresenta problemas estruturais ou de manutenção anteriores ao fechamento do contrato.
Mas, vale ressaltar que, em caso de mudança de endereço por motivos de trabalho, segundo a Lei do Inquilinato, para garantir a isenção da multa é necessário notificar o proprietário com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Caso contrário, ela será aplicada.
Qual é o passo a passo para fazer a rescisão de contrato de aluguel?
É primordial que você saiba como rescindir um contrato de aluguel, pois nunca se sabe quando será necessário deixar o imóvel. Como falamos, o primeiro passo é entregar ao proprietário ou imobiliária ou aviso de quebra de contrato de aluguel. Essa notificação deve ser feita com antecedência, conforme estabelecido em contrato, mas caso não esteja especificado, o prazo considerado é de 30 dias.
No aviso deverá constar a comunicação da intenção de deixar o imóvel, a data em que a desocupação irá ocorrer, a data presente e a assinatura do locador. Tenha em mente que, se não realizar nenhuma notificação, o inquilino deverá pagar os valores referentes aos aluguéis vencidos desde a saída do imóvel.
Como tornar o processo mais simples?
Confira abaixo como tornar o processo de rescisão de contrato mias simples e seguro:
- Notifique a imobiliária ou proprietário com 30 dias de antecedência, pelo menos;
- Dê entrada na rescisão de contrato de aluguel;
- Organize a mudança, com um bom planejamento para evitar extrapolar o tempo combinado;
- Mantenha o imóvel em ordem, observando se há necessidade de realizar uma faxina ou algumas manutenções;
- Agende a vistoria de saída logo após informar sobre o interesse de deixar o imóvel
- Informe empresas prestadoras de serviço sobre sua saída e cancele os contratos que não são de responsabilidade do proprietário;
- Transfira as contas para o nome do locador, como água e energia elétrica.
Então, agora que você sabe como tornar o processo de rescisão de contrato mais simples, você já tem maior segurança em sua locação. Por mais que não pretenda deixar o imóvel nesse momento, é importante conhecer o processo, pois caso seja necessário, você estará pronto e munido de informações para dar o primeiro passo. Além disso, saberá se o valor da multa está dentro da lei e se realmente deverá pagar, dependendo da situação.