Entenda os direitos do corretor contratado em imobiliária
A dúvida sobre direito trabalhista para corretor de imóveis que trabalha em imobiliária é muito comum entre profissionais do setor. Isso porque a profissão pode ser exercida tanto de forma autônoma quanto sob vínculo empregatício, e essa diferença muda totalmente as garantias legais.
Quando o corretor atua dentro de uma imobiliária, em regime de subordinação, horário fixo e exclusividade, o vínculo trabalhista pode ser configurado, o que assegura a ele benefícios da CLT. Por outro lado, quando a atividade é independente, o profissional não tem as mesmas garantias, ficando responsável por seus próprios encargos e contribuições. Este material foi criado em parceria com a equipe da Meu Lar SC, especializados em encontrar a melhor oportunidade imobiliária em Balneário Camboriú e juntos, esperamos que o texto a seguir lhe seja muito útil como material de orientação sobre o assunto.
Quando o corretor de imóveis tem vínculo de trabalho reconhecido
Um corretor que cumpre jornada determinada pela imobiliária, recebe ordens diretas de gestores e atua de forma exclusiva pode ser reconhecido como empregado. Nesse caso, a relação deixa de ser autônoma e passa a ser regida pela CLT, o que garante ao trabalhador todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
É importante destacar que o simples fato de receber comissão não elimina a possibilidade de vínculo. O que pesa, juridicamente, é a forma como o trabalho é estruturado e a existência de subordinação.
Principais direitos trabalhistas do corretor registrado
O corretor de imóveis que trabalha em imobiliária com vínculo formal pode usufruir de diversos benefícios. Entre os principais estão:
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Férias anuais com adicional de um terço
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Décimo terceiro salário
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Recolhimento mensal do FGTS
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Aviso prévio em caso de demissão sem justa causa
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Licença-maternidade e paternidade
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Salário fixo ou mínimo garantido, além das comissões
Esses direitos oferecem maior estabilidade financeira e proteção em caso de desligamento, reduzindo os riscos de insegurança profissional.
Diferença entre autônomo e CLT na prática
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Autônomo: atua por conta própria, define sua agenda, não tem salário fixo e arca com seus próprios encargos previdenciários.
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CLT: tem horário, metas e subordinação definidos pela imobiliária, recebe garantias trabalhistas e pode contar com maior previsibilidade de ganhos.
Embora muitos profissionais prefiram a autonomia do modelo independente, trabalhar sob regime CLT garante segurança jurídica e benefícios importantes no longo prazo.
Situações em que é possível reivindicar direitos
Nem sempre o corretor contratado por uma imobiliária tem carteira assinada. Nesses casos, se ele comprovar que havia subordinação, jornada controlada e exclusividade, pode ingressar com ação trabalhista para ter o vínculo reconhecido.
Se a Justiça do Trabalho confirmar a relação empregatícia, o profissional passa a ter direito a todos os benefícios retroativos, como férias, décimo terceiro e FGTS.
Por que buscar orientação especializada
A legislação pode gerar dúvidas tanto para corretores quanto para as próprias imobiliárias. Entender corretamente o modelo de contratação evita prejuízos, processos e insegurança jurídica. Por isso, contar com o apoio de um advogado trabalhista é fundamental para analisar contratos, identificar irregularidades e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Conclusão
O direito trabalhista para corretor de imóveis que trabalha em imobiliária existe sempre que a relação profissional apresenta características de vínculo empregatício. Nesse cenário, o corretor passa a ter acesso às mesmas garantias dos demais trabalhadores regidos pela CLT. Avaliar o modelo de atuação, buscar informações e contar com orientação jurídica são passos essenciais para proteger a carreira e conquistar mais segurança profissional.