Comprar um imóvel, seja ele na planta ou pronto, representa um grande investimento financeiro e uma conquista pessoal para muitas pessoas. No entanto, essas duas modalidades de compra são diferentes em vários aspectos, e o contrato de venda reflete essas particularidades. Saber a diferença entre contrato de venda de imóvel na planta e imóvel pronto é essencial para garantir uma transação segura e bem-sucedida. Desde os prazos de entrega até as garantias e condições de rescisão, cada detalhe do contrato deve ser analisado com atenção para proteger os interesses do comprador.
Neste artigo, feito em parceria com o corretor Rafael Razzi, especializados em apartamentos na Planta em Curitiba, vamos explorar as diferenças entre o contrato de venda de imóvel na planta e o de imóvel pronto, ajudando você a entender as principais vantagens e cuidados em cada caso. Ao final, falaremos sobre como um advogado civil pode ser essencial para garantir uma compra segura e protegida de problemas.
Imóvel na Planta e Imóvel Pronto: O Que São?
Antes de nos aprofundarmos nas diferenças entre contrato de venda de imóvel na planta e imóvel pronto, é importante entender o que caracteriza cada tipo de imóvel.
- Imóvel na Planta: É o imóvel que ainda está em fase de construção, ou mesmo de planejamento, quando o contrato de compra e venda é assinado. Neste caso, o comprador acompanha o andamento das obras e aguarda a finalização para ocupar o imóvel.
- Imóvel Pronto: Trata-se do imóvel já finalizado e com documentação regularizada, disponível para ocupação imediata assim que a transação é concluída. A compra de um imóvel pronto oferece uma experiência mais imediata, enquanto o imóvel na planta envolve uma espera até a entrega.
Com essas características em mente, vamos entender como essas modalidades influenciam diretamente as cláusulas e exigências do contrato de venda.
Diferença entre Contrato de Venda de Imóvel na Planta e Imóvel Pronto
As principais diferenças entre contrato de venda de imóvel na planta e imóvel pronto incluem aspectos como prazo de entrega, forma de pagamento, garantias e condições de rescisão. Abaixo, explicamos cada uma dessas questões em detalhes.
1. Prazo de Entrega e Garantias
Imóvel na Planta
No contrato de venda de imóvel na planta, o prazo de entrega é um ponto essencial. A construtora ou incorporadora estipula a data em que o imóvel deverá estar pronto para a entrega, normalmente com uma cláusula de tolerância de até 180 dias para imprevistos. Essa cláusula permite à construtora adiar a entrega sem penalidades, mas caso o prazo se estenda além disso, o comprador pode ter direito a compensações ou até mesmo à rescisão do contrato sem perdas financeiras.
Em relação às garantias, o imóvel na planta é protegido pela garantia de qualidade da obra, cobrindo aspectos estruturais por até cinco anos após a entrega.
Imóvel Pronto
O contrato de venda de imóvel pronto não envolve prazos para conclusão de obra, uma vez que o imóvel já está concluído. Assim, o comprador tem a possibilidade de ocupar o imóvel logo após a assinatura do contrato e a regularização da documentação.
As garantias oferecidas para o imóvel pronto são mais limitadas e geralmente envolvem a proteção contra defeitos ocultos na estrutura e instalação elétrica e hidráulica, caso o imóvel seja novo. O comprador deve fazer uma vistoria minuciosa antes da assinatura do contrato para assegurar que o imóvel está em boas condições.
2. Condições de Pagamento
Imóvel na Planta
As condições de pagamento para um imóvel na planta costumam ser mais flexíveis. Geralmente, o contrato de venda de imóvel na planta permite o parcelamento do valor até a conclusão da obra, o que pode incluir o pagamento de uma entrada, parcelas mensais e uma parcela final, chamada de “chave”, que pode ser financiada junto a um banco. Durante a fase de construção, o valor pode sofrer reajustes conforme o Índice Nacional da Construção Civil (INCC).
A possibilidade de dividir o pagamento ao longo do período de obras torna a compra de imóvel na planta uma opção mais acessível para muitos compradores, permitindo um planejamento financeiro progressivo.
Imóvel Pronto
Para o contrato de venda de imóvel pronto, as condições de pagamento tendem a ser mais concentradas e imediatas. O comprador pode optar pelo pagamento à vista ou pelo financiamento bancário. Nesse caso, o contrato exige a quitação do valor total ou a comprovação de crédito para financiamento para que a propriedade seja efetivamente transferida.
Essa modalidade é mais indicada para quem tem condições financeiras ou já possui um financiamento pré-aprovado e deseja a posse imediata do imóvel.
3. Cláusulas de Rescisão
Imóvel na Planta
O contrato de venda de imóvel na planta possui cláusulas específicas de rescisão, definindo as penalidades caso o comprador deseje desistir da compra. A Lei do Distrato Imobiliário estabelece que o comprador pode desistir do contrato, mas há uma retenção de até 25% dos valores pagos pela construtora como compensação. Essa regra se aplica quando a desistência ocorre por motivos pessoais do comprador.
Por outro lado, se a rescisão for motivada por atrasos superiores aos 180 dias de tolerância ou problemas estruturais graves, o comprador pode rescindir o contrato sem penalidades e exigir a devolução total dos valores pagos.
Imóvel Pronto
No contrato de venda de imóvel pronto, as condições de rescisão variam conforme o que for estipulado no contrato, mas geralmente tendem a ser mais rígidas. O comprador que desejar desistir da compra depois de assinar o contrato pode enfrentar multas e até mesmo perder valores pagos.
Essa diferença se deve ao fato de que, no caso de imóvel pronto, o bem já está disponível para uso, e o vendedor conta com a conclusão rápida da transação. A orientação de um advogado civil pode ser decisiva para identificar cláusulas abusivas e assegurar que os direitos do comprador sejam respeitados.
4. Possibilidade de Personalização do Imóvel
Imóvel na Planta
Uma das vantagens do contrato de venda de imóvel na planta é a possibilidade de personalizar o imóvel, escolhendo acabamentos e, em alguns casos, alterando detalhes do layout. Essa opção está disponível durante a construção e deve ser formalizada no contrato, especificando os custos adicionais e prazos para essas alterações.
Imóvel Pronto
Para o imóvel pronto, as opções de personalização são limitadas às reformas e adaptações feitas pelo próprio comprador, após a finalização da compra. Neste caso, o contrato de venda de imóvel pronto não inclui alterações, e o comprador deve assumir os custos e responsabilidades pelas modificações desejadas.
A Importância de um Advogado Civil para Contratos de Venda de Imóveis
Tanto para o contrato de venda de imóvel na planta quanto para o de imóvel pronto, o suporte de um advogado civil é essencial para garantir segurança e transparência. Esse profissional revisa o contrato, identifica cláusulas abusivas e orienta sobre direitos e deveres de cada parte.
O advogado também pode ajudar em negociações para ajustar prazos, valores e até as condições de rescisão, assegurando que o comprador faça uma escolha informada e protegida contra riscos. Caso haja necessidade de rescisão ou um problema com a entrega do imóvel, o advogado representa o cliente para garantir que seus direitos sejam respeitados e para buscar uma solução justa.