Corretor de imóveis tem direitos trabalhistas?

Corretor de imóveis tem direitos trabalhistas?

Quando é necessário contratar um advogado para contrato de imóvel?

Entenda a realidade trabalhista do corretor de imóveis

Muitos profissionais do setor imobiliário se perguntam: corretor de imóveis tem direitos trabalhistas? Essa é uma dúvida recorrente, já que a profissão pode ser exercida tanto de forma autônoma quanto registrada em carteira, e cada modelo traz implicações diferentes em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, você vai compreender como funciona a relação trabalhista dos corretores, quais são seus direitos e de que forma é possível garantir segurança jurídica e financeira no exercício da profissão. Este material foi criado em parceria com o corretor de imóveis Marcos Koslopp e juntos, esperamos que o texto a seguir lhe seja muito útil como material de orientação sobre o assunto.

Corretor autônomo e a ausência de vínculo empregatício

Grande parte dos corretores atua como autônomos, prestando serviços de forma independente e recebendo remuneração por meio de comissões. Nesse modelo, o profissional é responsável por gerir sua rotina, captar clientes e negociar contratos.

Por ser autônomo, não há vínculo empregatício reconhecido pela CLT. Isso significa que não existe direito a férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS ou seguro-desemprego. No entanto, o corretor autônomo pode contribuir para a Previdência Social como contribuinte individual, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Corretor registrado em carteira: quando há vínculo

Em algumas imobiliárias ou construtoras, é possível que o corretor seja contratado com registro em carteira. Nesse caso, o vínculo é formal e os direitos trabalhistas da CLT passam a valer.

Assim, o profissional tem direito a:

  • Salário fixo ou garantido mais comissão

  • Férias remuneradas com adicional de um terço

  • Décimo terceiro salário

  • Depósitos mensais de FGTS

  • Licença-maternidade ou paternidade

  • Proteção em caso de demissão sem justa causa

Esse modelo traz mais estabilidade, porém pode limitar a flexibilidade que muitos corretores autônomos valorizam.

O que a lei diz sobre o corretor de imóveis

A profissão de corretor é regulamentada pela Lei 6.530/78 e fiscalizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). A legislação define que o corretor pode atuar de forma autônoma ou vinculado a uma empresa.

O ponto central está em como a relação de trabalho se configura. Caso a imobiliária exija subordinação direta, jornada fixa e exclusividade, existe a possibilidade de reconhecimento de vínculo trabalhista, mesmo que o profissional esteja registrado apenas como autônomo.

Ou seja, em situações de controle excessivo por parte da empresa, o corretor pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.

Benefícios e desafios de cada modelo de trabalho

  • Autônomo: mais liberdade de horário, possibilidade de ganhos ilimitados, mas sem garantias trabalhistas.

  • CLT: mais segurança financeira, benefícios previstos em lei, mas com menor autonomia e, geralmente, teto de ganhos limitado.

Por isso, é fundamental que cada profissional analise seu perfil, sua expectativa de renda e suas necessidades de estabilidade antes de definir a forma de atuação.

Direitos que podem ser questionados na Justiça

Mesmo quando não há contrato formal, alguns corretores conseguem comprovar vínculo empregatício em processos trabalhistas. Isso acontece quando há provas de:

  • Controle de horários pela empresa

  • Obrigatoriedade de cumprir metas

  • Subordinação hierárquica direta

  • Exclusividade de atuação para uma única imobiliária

Nesses casos, o juiz pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento de todos os direitos da CLT retroativamente.

Por que buscar orientação profissional

Diante da complexidade das relações de trabalho no mercado imobiliário, contar com orientação especializada é essencial. Um advogado trabalhista pode avaliar o contrato de atuação, identificar possíveis irregularidades e garantir que o corretor não seja prejudicado.

Essa orientação é igualmente importante para imobiliárias e construtoras, que precisam estruturar corretamente seus vínculos de contratação para evitar ações judiciais futuras.

Conclusão

O corretor de imóveis pode ou não ter direitos trabalhistas, dependendo diretamente da forma como sua atividade é estruturada. No modelo autônomo, a liberdade e a possibilidade de altos ganhos vêm acompanhadas da ausência de benefícios da CLT. Já no modelo CLT, o profissional tem estabilidade e segurança, mas pode ter menos autonomia.

Seja qual for o caminho escolhido, é essencial agir com clareza jurídica e buscar orientação de um especialista para garantir segurança e equilíbrio na carreira.

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