Sabemos que o comércio vem expandindo cada vez mais, a busca por produtos é frequente em lojas e estabelecimentos. Atualmente, há diversos estabelecimentos no mesmo ramo, o que de certa forma facilita ao consumidor na hora de encontrar o melhor produto e também variedades de preços.
Após a pandemia da COVID-19, o aumento de compras na internet aumentou consideravelmente, ou seja, os sites tomaram espaços e os consumidores puderam conhecer novos estabelecimentos e novas opções com segurança.
Com isso, muitos consumidores notaram a facilidade e praticidade de comprar na internet, virando um hábito comum entre os consumidores e o melhor: sem sair de casa, o que gera muito mais praticidade e otimização do tempo.
Quando estamos diante de relações de consumo, devemos saber que o consumidor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Esta legislação é ampla e dispõe sobre as diversas possibilidades dentro da relação de consumo, desde a compra, recebimento até a destinação e utilidade final do produto.
Caso você é um consumidor e foi atingido por alguma situação que lhe ocasionou transtornos, deverá realizar uma consulta com um advogado do consumidor. Este profissional tem amplo conhecimento na área e poderá lhe auxiliar para resolver facilmente sua situação.
Importante o consumidor estar ciente que também possui obrigações perante o fabricante e o fornecedor, o Código também dispõe sobre atos ilícitos e suas punições ao consumidor.
Qual órgão pode me auxiliar em se tratando de relação de consumo?
Conforme mencionado, o direito do consumidor é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda, o principal aliado para auxiliar na solução supostas lides é o PROCON (Programa de proteção e defesa do consumidor), este órgão é competente por buscar solução de conflitos diretamente pela via extrajudicial.
Este órgão interpõe reclamações e procedimentos administrativos, normalmente os impasses são rapidamente resolvidos perante o órgão. O consumidor deverá diligenciar-se ao órgão e esclarecer o ocorrido, os profissionais que trabalham no local serão responsáveis por auxiliar no procedimento. Não há a necessidade de estar acompanhado de um advogado do consumidor.
Conquanto, o advogado de direito do consumidor possui amplo conhecimento sobre todas as disposições legislativas pelo Código de Defesa do Consumidor, logo, pode auxiliar com segurança no procedimento.
Direito de arrependimento: Compras na internet
Conforme mencionado, o Código de Defesa do consumidor dispõe sobre diversas situações relacionadas às relações de consumo, e uma delas é o direito de arrependimento, esta faculdade somente é possível quando as compras são realizadas por meio da internet. Ainda, importante a informação de que este direito é um ato unilateral e somente pode ser requerido por parte do consumidor.
Sendo assim, com o aumento das compras realizadas por meio da internet, muitas vezes o consumidor adquire o produto e este não atende suas expectativas ou até mesmo não condiz com o produto ofertado pela internet, com isso, poderá ser invocado o direito de arrependimento. Este é um direito facultado somente ao consumidor por se tratar de parte mais vulnerável do contrato de consumo. Neste caso, não há necessidade do consumidor expor os motivos que lhe fizeram desistir da compra.
O direito de arrependimento está previsto no Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Dessa forma, a legislação dispõe sobre o direito de arrependimento em favor do consumidor, onde este deve ser ressarcido pelos valores desembolsados, conforme o Parágrafo Único do artigo supramencionado “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Comprei na loja física: Posso invocar o direito de arrependimento?
Frisa-se que o direito de arrependimento somente poderá ser arguido em compras realizadas por meio da internet ou fora do estabelecimento comercial.
A impossibilidade de desistir do produto adquirido em loja física está baseada no simples fato de que na loja física o consumidor pode conferir todos os detalhes do produto e consequentemente refletir se este produto atende suas expectativas. Inclusive os vendedores ficam a disposição para esclarecer todas as dúvidas do consumidor, demonstrando claramente que este está ciente dos produtos que estão sendo adquiridos.
Por este motivo, não há por que o consumidor desistir da compra, eis que recebeu todas as informações necessárias e avaliou o produto. Contudo, o produto deve estar em perfeitas condições e possui garantia por lei, sendo garantido ao consumidor.